Vereadores Roberto Franco e Adnan Lima tiveram os recursos negados. Foto: Divulgação
Última modificação em 5 de fevereiro de 2026 às 11:39
O juiz eleitoral Jaime Plá Pujades de Ávila rejeitou os recursos apresentados pelos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima, do Democracia Cristã (DC), cassados por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Boa Vista. Com a decisão desta quarta-feira (4), o processo segue para análise do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Ao negar os recursos, o magistrado manteve integralmente a decisão da 5ª Zona Eleitoral, encerrando a tramitação em primeira instância. Caberá agora ao TRE-RR decidir se a cassação será confirmada, modificada ou anulada.
Os parlamentares são investigados por suposto uso de candidaturas femininas fictícias, prática conhecida como “candidatas laranja”, para cumprir de forma irregular a exigência legal de mínimo de 30% de mulheres na chapa proporcional.
Em nota, Adnan Lima afirmou que acredita na comprovação de que não houve ilegalidade e disse que segue exercendo o mandato “com dedicação”, apesar de discordar da decisão. O DC e o vereador Roberto Franco não se manifestaram até a última atualização.
Inelegibilidade e outros envolvidos
A decisão de novembro de 2025 também declarou inelegíveis por oito anos Roberto Franco, Adnan Lima e o ex-vereador Wan Kenobby Cha Costa (Ruan Kenobby), com contagem a partir de 6 de outubro de 2024.
Ruan Kenobby afirmou que as denúncias são procedentes e disse ter colaborado com a Justiça Eleitoral durante o processo.
Entenda a fraude apontada pela Justiça
Segundo a sentença, a fraude foi identificada a partir de votação irrisória, ausência de campanha, movimentações financeiras padronizadas e prestações de contas idênticas entre sete das oito candidatas lançadas pelo partido.
Uma confissão anexada ao processo detalhou pagamentos mensais de R$ 1 mil às candidatas fictícias e apontou Roberto Franco e Adnan Lima como idealizadores do esquema, incluindo comprovantes de repasses financeiros.
Com base nisso, a Justiça Eleitoral cassou o DRAP do DC, anulou os votos da chapa proporcional e determinou a perda dos mandatos. Também foi ordenado o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário, que definirá quem assumirá as vagas na Câmara Municipal de Boa Vista, após o trânsito em julgado.
Por: M3 Comunicação Integrada