As eleições suplementares ocorrem quando a Justiça Eleitoral determina um novo pleito após cassação de mandato, perda de diploma ou indeferimento de candidatura para cargos do Executivo. Foto: ASICS/TSE)
Última modificação em 29 de janeiro de 2026 às 10:50
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o calendário oficial das eleições suplementares de 2026, que poderão ser realizadas em municípios ou estados onde o resultado de eleições majoritárias for anulado. A definição consta na Portaria TSE nº 567/2025, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico.
As eleições suplementares ocorrem quando a Justiça Eleitoral determina a realização de um novo pleito após cassação de mandato, perda de diploma ou indeferimento de candidatura para cargos do Executivo, como prefeito, governador ou presidente da República.
A legislação também prevê nova eleição quando a decisão judicial afeta disputas majoritárias, independentemente do percentual de votos anulados.
Datas previstas para eleições suplementares em 2026
Segundo o TSE, os novos pleitos poderão ocorrer nas seguintes datas:
- 1º de fevereiro
- 1º de março
- 12 de abril
- 17 de maio
- 21 de junho
- 8 de novembro
- 6 de dezembro
A votação será realizada das 8h às 17h, conforme o horário local de cada região. Caso nenhum candidato alcance a maioria dos votos válidos, poderá haver segundo turno, em data definida posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Eleitoras e eleitores também poderão solicitar transferência temporária do local de votação, conforme regras estabelecidas pelo TSE para participar das eleições suplementares.
Já a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá critérios baseados na representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, considerando o resultado das eleições gerais e eventuais atualizações previstas na legislação.
Fonte: TSE
Por: M3 Comunicação Integrada