Mudanças na declaração do Imposto de Renda começam a partir desse ano. Foto: Reprodução / Internet
Última modificação em 28 de janeiro de 2026 às 11:32
Mesmo antes da divulgação oficial do prazo e das regras, o Imposto de Renda 2026 já começa a entrar no radar dos contribuintes. Algumas mudanças estão desenhadas, outras seguem em discussão, enquanto dúvidas recorrentes continuam se repetindo ano após ano.
Para quem tem pouco tempo ou pouca familiaridade com o tema, entender o que já merece atenção nem sempre é simples. Muitas inconsistências não surgem de regras novas, mas de detalhes da rotina financeira que passam despercebidos e acabam se transformando em problema mais adiante.
Imposto de Renda 2026: no que já vale prestar atenção
| Ponto de atenção | Por que isso importa agora |
|---|---|
| Isenção não é dispensa de declarar | Mesmo sem pagar imposto, o contribuinte pode ser obrigado a entregar a declaração |
| A pré-preenchida não faz tudo | Alguns dados exigem conferência e preenchimento manual |
| Rendas fora do salário | Entradas de caixa pontuais são frequentemente esquecidas |
| Cruzamento automático de dados | A Receita compara informações sem margem para “ajustes” |
| Organização antecipada | Separar documentos desde já reduz erros e estresse |
Faixa de isenção e redução gradual: como funcionam e quando passam a valer
A ampliação da faixa de isenção é a principal novidade em discussão no Imposto de Renda. A proposta prevê isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, enquanto rendas acima desse valor entram em um modelo de transição gradual, com redução progressiva do imposto.
A lógica é evitar saltos bruscos de tributação quando há pequenos aumentos de renda — um problema histórico do sistema. Na prática, quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 tende a pagar menos imposto do que pagaria pelas regras anteriores.
Importante: essas regras não se aplicam à declaração do IR 2026. Elas valem para rendimentos deste ano e só entram no ajuste feito em 2027.
Mesmo sendo isento, preciso declarar?
Essa é uma das confusões mais comuns — e mais perigosas.
Isenção do imposto na fonte não significa dispensa da declaração. A obrigatoriedade depende de outros critérios definidos pela Receita Federal, e não apenas do pagamento mensal do imposto.
Entre os critérios estão ganhos de capital, operações em bolsa, posse de bens acima de determinados valores e rendimentos isentos que ultrapassam limites legais. Ignorar essa diferença pode gerar multa e deixar o CPF irregular.
Declaração pré-preenchida ajuda mesmo?
A declaração pré-preenchida trouxe mais agilidade e reduziu omissões, mas não elimina a necessidade de conferência. O sistema importa dados de bancos, empresas e instituições financeiras, mas nem tudo vem automaticamente preenchido.
Informações patrimoniais, como imóveis, benfeitorias e valores históricos de aquisição, continuam dependendo do preenchimento manual.
Preciso declarar rendas fora do salário?
Sim — e esse continua sendo um dos principais focos de erro.
Aluguéis, trabalhos freelancers, serviços eventuais e ganhos por plataformas digitais costumam ser omitidos por parecerem pontuais ou de baixo valor. O problema é que essas informações frequentemente são comunicadas à Receita por quem paga.
Mesmo valores pequenos podem gerar inconsistências se não forem informados corretamente.
O que a Receita cruza automaticamente?
A Receita Federal cruza dados de bancos, corretoras, empresas, INSS, cartórios, planos de saúde e plataformas digitais. Grande parte da vida financeira do contribuinte já está mapeada antes mesmo do envio da declaração.
Erros que mais levam à malha fina
Mesmo sem grandes mudanças nas regras, alguns erros se repetem. Entre os principais estão a omissão de rendimentos de dependentes, como estágios ou benefícios, e deduções indevidas, especialmente despesas médicas sem comprovação válida.
Fonte: InfoMoney
Por: M3 Comunicação Integrada