A mudança foi solicitada pela Transparência Brasil, em conjunto com outras oito entidades. Foto: Marcello Camargo/ Agência Brasil
Última modificação em 29 de janeiro de 2026 às 10:56
A Justiça Eleitoral prevê o fim do sigilo do CPF de candidatos a partir das eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou o Cadastro de Pessoas Físicas da lista de dados considerados sigilosos na minuta da resolução sobre registro de candidaturas, colocada em consulta pública no dia 19 de janeiro de 2026.
O texto ainda será debatido em audiências públicas entre os dias 3 e 5 de fevereiro e, antes de entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo plenário do TSE. A medida atende a um pedido formal de entidades da sociedade civil que defendem maior transparência no processo eleitoral.
Pedido partiu de organizações da sociedade civil
A mudança foi solicitada pela Transparência Brasil, em conjunto com outras oito entidades. No ofício encaminhado ao TSE em 8 de janeiro, as organizações argumentaram que o CPF já é tratado como dado público por órgãos como a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
Segundo o documento, a divulgação do CPF como dado cadastral público permite diferenciar candidatos com nomes semelhantes e facilita o cruzamento de informações eleitorais com outras bases públicas, ampliando o controle social.
Entidades apontam impacto na fiscalização eleitoral
As organizações afirmam que a ocultação do CPF dificultou o trabalho de jornalistas, pesquisadores e entidades de fiscalização. Em eleições anteriores, o acesso ao dado possibilitou a identificação de inconsistências patrimoniais, candidaturas laranja, condenações judiciais e doações eleitorais cruzadas entre concorrentes.
Com a restrição imposta pelo TSE, essas verificações passaram a exigir mais tempo e recursos, o que, segundo as entidades, enfraquece a transparência e o controle social sobre as eleições.
Sigilo foi adotado nas eleições de 2024
O debate teve início em 2024, quando o TSE decidiu ocultar os CPFs dos candidatos na plataforma DivulgaCandContas e nas bases de dados abertos. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 23.729/2024, que também removeu o dado de arquivos históricos de eleições anteriores.
À época, o tribunal alegou necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e argumentou que a divulgação do CPF poderia facilitar golpes e fraudes. A decisão, no entanto, foi alvo de críticas de entidades ligadas à transparência pública e ao direito de acesso à informação.
Revisão de entendimento no TSE
Em agosto de 2024, a Transparência Brasil e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) levaram o tema a uma audiência com a ministra Cármen Lúcia, então presidente do TSE, representando o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas. Segundo os participantes, a ministra se comprometeu a buscar alternativas internas.
Apesar das discussões, os CPFs permaneceram ocultos nas eleições municipais de 2024. A inclusão do tema na minuta das regras eleitorais de 2026 indica uma revisão do entendimento adotado pelo tribunal.
O texto ainda pode sofrer ajustes após as audiências públicas. A versão final será publicada após deliberação do plenário do TSE.
Entidades que assinam o pedido
Além da Transparência Brasil e da Abraji, assinam o ofício:
- Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari (Unir)
- Open Knowledge Brasil
- Fiquem Sabendo
- Amazônia Real
- Base dos Dados
- Artigo 19
- Transparência Internacional – Brasil
As entidades defendem que a divulgação do CPF de candidatos fortalece a transparência, a fiscalização eleitoral e a confiança no processo democrático.
Fonte: Cenarium
Por: M3 Comunicação Integrada