Edital prevê descontos e parcelamento para MEI e empresas menores. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Última modificação em 23 de janeiro de 2026 às 11:47
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo decorre da prorrogação do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata da transação tributária.
Inicialmente, a adesão se encerraria em 30 de setembro do ano passado, mas a PGFN estendeu o prazo para ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal dos pequenos negócios.
A iniciativa permite negociar dívidas com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Podem participar da renegociação:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades de negociação
O edital prevê diferentes modalidades de transação, entre elas:
- transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- negociação de débitos considerados irrecuperáveis;
- transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A orientação é que os contribuintes verifiquem as condições disponíveis e realizem a adesão dentro do prazo para evitar a perda dos benefícios.
A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser solicitado de forma independente.
Fique atento aos prazos
- 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo distinto para solicitar retorno ao Simples Nacional, no caso de MEIs desenquadrados do regime.
Fonte: Agência Brasil
Po