Anvisa constatou a presença de micro plásticos nos produtos comercializados. Foto: Reprodução/ Instagram
Última modificação em 19 de janeiro de 2026 às 10:10
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão imediata da fabricação, comercialização, propaganda e uso de glitters culinários e folhas de ouro para decoração da marca Morello, após identificar a presença de polímeros plásticos — substâncias não autorizadas para consumo humano.
A decisão consta na Resolução-RE nº 156, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), e foi assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa.
Produtos suspensos
A medida abrange todos os lotes dos seguintes itens:
- Folha de Ouro para Decoração;
- Pó/Brilho (glitter) para Decoração, de todas as cores.
Os produtos são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e vinham sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem comestíveis ou ingredientes culinários.
Em nota, a marca Morello afirmou que os produtos classificados como brilhos decorativos são devidamente rotulados com a informação “NÃO É ALIMENTO”, sendo destinados exclusivamente para fins decorativos. A empresa também declarou que os produtos classificados como corantes inorgânicos em pó para uso alimentício possuem laudos técnicos e estariam aptos para consumo humano quando utilizados conforme orientação.
Motivo da proibição
De acordo com a Anvisa, análises identificaram a presença de substâncias não permitidas pela legislação sanitária de alimentos. A ingestão de materiais plásticos é proibida no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos.
No despacho, a agência destaca a “presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/Brilho para Decoração’, de diversas cores, da marca Morello, e sua indicação ou sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.
Impactos da decisão
Com a suspensão, ficam proibidas:
- a fabricação, comercialização e divulgação dos produtos;
- o uso dos itens em preparações alimentícias;
- a permanência dos lotes no mercado, que devem ser recolhidos.
A orientação da Anvisa é para que consumidores e estabelecimentos façam o descarte adequado ou devolvam os produtos.
Alerta ao consumidor
A agência reforça que produtos utilizados na decoração de alimentos só podem ser ingeridos quando possuem autorização específica para uso alimentar. Materiais destinados apenas à decoração externa, mesmo quando associados visualmente à confeitaria, não devem ser consumidos, sobretudo quando contêm substâncias como polímeros plásticos.
Fonte: O Globo / Anvisa
Por: M3 Comunicação Integrada