Regras de transição avançam em 2026 com a reforma da previdência. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Última modificação em 7 de janeiro de 2026 às 10:53
Com a chegada de 2026, muitos segurados do INSS voltaram a se perguntar se houve novas mudanças nas regras da aposentadoria. A resposta é não. O que está em vigor é o avanço natural do cronograma de transição criado pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103).
Essas regras foram desenhadas justamente para quem já contribuía antes da reforma e preveem ajustes graduais na idade mínima e na pontuação ao longo dos anos.
Veja o que muda em 2026 e como isso afeta cada grupo.
As regras de aposentadoria mudaram em 2026?
Não. Nenhuma nova lei entrou em vigor. O que acontece é a aplicação automática das regras de transição aprovadas em 2019, que aumentam requisitos de forma progressiva até a consolidação do novo modelo previdenciário.
Idade mínima + tempo de contribuição
Na regra que combina idade mínima e tempo de contribuição, a exigência de idade sobe seis meses a cada ano. Em 2026, fica assim:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
Regra de pontos
Na regra de pontos, soma-se a idade ao tempo de contribuição. A pontuação também aumenta um ponto por ano.
Em 2026, será necessário alcançar:
- Mulheres: 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição
- Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição
Regras para professores
Professores da educação infantil, fundamental e média têm critérios diferenciados, mas também seguem o escalonamento da reforma.
Regra de pontos:
- Mulheres: 88 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Homens: 98 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
Regra de idade mínima:
- Mulheres: 54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de contribuição
- Homens: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
Regra de pedágio de 100%:
- Idade fixa de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens
Regras que não mudam
Algumas modalidades não sofrem alterações anuais:
- Pedágio de 50%: não exige idade mínima e vale para quem estava a menos de dois anos da aposentadoria em novembro de 2019
- Pedágio de 100%: idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Servidores públicos federais
Os servidores da União seguem regras próprias, mas também vinculadas à reforma de 2019. Em 2026, a principal mudança está na regra de pontos:
- Mulheres: 93 pontos
- Homens: 103 pontos
Além da pontuação, continuam sendo exigidos:
- Pelo menos 20 anos de serviço público
- Cinco anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria
Professores servidores públicos federais
Os professores da rede federal mantêm a redução de cinco anos nos requisitos, mas precisam observar a nova pontuação:
- Mulheres: 88 pontos
- Homens: 98 pontos
Também são exigidos:
- Tempo mínimo de contribuição exclusivamente no magistério
- 20 anos de serviço público
- Cinco anos no cargo
Como saber qual regra é mais vantajosa
Como existem várias regras de transição, a melhor opção varia de pessoa para pessoa. A orientação é usar o simulador oficial do INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Selecione “Simular Aposentadoria”
O sistema analisa automaticamente todas as regras e indica aquela que permite a aposentadoria mais rápida ou mais vantajosa.
Dica importante: mantenha o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado. Ele reúne todo o histórico de contribuições e é fundamental para que o cálculo seja correto.
Fonte: Agência Gov
Por: M3 Comunicação Integrada