Além da inelegibilidade, foi aplicada uma multa de R$ 53,2 mil e a anulação dos votos recebidos. Foto: Reprodução/Facebook
Última modificação em 19 de dezembro de 2025 às 15:32
A Justiça Eleitoral de Roraima declarou o prefeito de Alto Alegre, Wagner Nunes (Republicanos), inelegível por oito anos por prática de compra de votos na eleição suplementar realizada no município em 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) pela juíza eleitoral Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da 3ª Zona Eleitoral.
A sentença julgou parcialmente procedente a ação movida pelo MDB contra Wagner Nunes e o então vice-prefeito, Max Queiroz Silva. Além da inelegibilidade, a magistrada aplicou multa de R$ 53,2 mil e determinou a anulação dos votos obtidos na eleição suplementar. A cassação dos mandatos também foi decretada, mas considerada sem efeito prático, já que o mandato suplementar se encerrou em 2025.
Apesar da decisão, Wagner Nunes permanece no cargo. Após concluir o mandato suplementar, ele foi reeleito nas eleições municipais de 2024, com 6.983 votos, o equivalente a 61,79% dos votos válidos. A sentença não alcança o mandato atual.
Na decisão, a juíza também apontou o uso indevido da máquina pública estadual durante o período eleitoral. Segundo o entendimento da magistrada, servidores de diversos órgãos do Governo de Roraima foram enviados a Alto Alegre durante o horário de expediente, com pagamento de diárias, para ações consideradas de caráter eleitoreiro. Entre os órgãos citados estão a Secretaria de Saúde (Sesau), o Iteraima, o Iater, o Detran-RR, a Femarh e a Polícia Militar.
A eleição suplementar em Alto Alegre foi realizada após a cassação do então prefeito Pedro Henrique Machado e de sua vice pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também por compra de votos. Na ocasião, Wagner Nunes, engenheiro civil, venceu o pleito com 4.702 votos, correspondentes a 53,60% do total. Durante a campanha, contou com o apoio do governador Antonio Denarium (PP) e dos senadores Mecias de Jesus (Republicanos) e Hiran Gonçalves (PP).
Compra massiva de votos e abuso de poder
A magistrada concluiu que ficou comprovada a existência de uma “verdadeira engrenagem destinada à massiva compra de votos”, com atuação organizada de coordenadores de campanha, uso de dinheiro em espécie e fornecimento de combustível como forma de aliciamento de eleitores.
De acordo com a sentença, eleitores eram obrigados a enviar fotos do título eleitoral, com zona e seção de votação, como condição para receber os pagamentos, o que funcionava como instrumento de pressão para assegurar o cumprimento do voto prometido.
A decisão ressalta que as práticas ocorreram mesmo com a atuação reforçada da Polícia Federal no município, que realizou prisões em flagrante por corrupção eleitoral durante o período de campanha. “Instalou-se nessa cidade verdadeira orquestra destinada à captação ilícita de votos, com objetivos bem delineados e metas a serem cumpridas”, afirma trecho da sentença.
A Justiça também analisou a tentativa de inauguração do ginásio poliesportivo de Alto Alegre durante período vedado pela legislação eleitoral. Para a magistrada, o ato teve caráter eleitoreiro e contribuiu para a configuração do abuso de poder político.
Por outro lado, foram afastadas irregularidades em eventos realizados antes da definição oficial do calendário da eleição suplementar, como uma visita a obras em comunidade indígena ocorrida em fevereiro de 2024.
Por: M3 Comunicação Integrada