O texto também determina que regras sobre bagagem de mão devem estar claramente informadas. Foto: Reprodução / Abraer
Última modificação em 29 de outubro de 2025 às 12:07
A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica que asseguram o transporte gratuito de uma mala de bordo de até 23 kg em voos domésticos. A medida responde a manifestações recentes das companhias sobre a possibilidade de voltar a cobrar pelo item, o que levou deputados a incluírem a regra diretamente na legislação. O texto será enviado ao Senado
Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já prevê 10 kg de franquia de bagagem de mão, mas esse limite está regulamentado apenas por resolução — e não por lei. Com a alteração, a exigência passa a ter caráter permanente. A mala poderá ser levada junto com outro item pessoal (bolsa ou mochila) colocado sob o assento.
Nos voos internacionais, o relator Neto Carletto (Avante-BA) manteve a possibilidade de cobrança, alegando que companhias de baixo custo dependem desse modelo tarifário para competir.
O texto também determina que regras sobre bagagem de mão devem estar claramente informadas nos canais de venda das passagens. Caso o volume não caiba na cabine por motivos de segurança ou falta de espaço, o despacho deverá ser gratuito.
Cancelamento do trecho de volta
Outra alteração aprovada proíbe o cancelamento automático da passagem de volta quando o passageiro não embarcar no trecho de ida — prática conhecida como no show. O cancelamento só poderá ocorrer se houver autorização expressa do consumidor. A proposta obteve apoio de 445 deputados.
Escolha de assento
Também passa a ser proibida a cobrança adicional pela marcação de assento padrão, tanto em voos domésticos quanto internacionais operados no Brasil. Permanecem pagos apenas os assentos diferenciados, como os de saída de emergência ou cabines premium.
Passageiros com necessidades especiais
No caso de pessoas com deficiência ou que necessitem de assistência especial, a companhia deverá fornecer até dois assentos adicionais, sem custo, quando forem indispensáveis à acomodação do passageiro ou de equipamentos médicos obrigatórios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: M3 Comunicação Integrada